sábado, 29 de junho de 2013

Video: João Manzarra- Renova Bruma

1 comentário:

  1. Nos termos do artigo 6º do anexo III do Contrato Colectivo entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, respeitante ao "Contrato de Formação", a duração do contrato de formação é de no máximo 4 épocas desportivas (nº 1), sendo que o contrato de formação pode ser prorrogado até ao limite máximo estabelecido nesse número 1 (isto de acordo com o nº 2 desse mesmo artigo 6º.
    Ora se Bruma assinou por 3 anos (até 2013) mais um ano como prometido (o tal contrato promessa) é jogador do Sporting até 2014 !
    Se a tão falada norma da FIFA estipula apenas 3 anos para a validade máxima para um contrato de trabalho, não deve ser aqui atendida pois que não foi estipulada no referido contrato colectivo de trabalho.
    Julgo que deve sêr este um dos argumentos utilizados pelo Sporting na sua contestação ao pedido de nulidade, deixando, assim, apenas uma saída para a CAP : dar como improcedente o pedido de nulidade interposto por Bruma.

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SL